Resolução 536
R E S O L U Ç Ã O No 536/2000-CAD
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CERTIDÃO Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia 3.1.2001.Roseli Tavares Barbosa, Secretária em Exercício. |
Dá provimento parcial à solicitação do DCC. |
Considerando o contido no protocolizado no 10.965/2000; considerando o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá, O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1o Fica dado provimento parcial a solicitação do Departamento de Ciências Contábeis, aprovando a expansão de 24 (vinte e quatro) horas e a abertura de 01 (uma) vaga em regime T-24 para contratação de docente. Art. 2o Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Dê-se ciência. Cumpra-se. Maringá, 07 de dezembro de 2000. José de Jesus Previdelli, Vice-Reitor.
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ADVERTÊNCIA: O prazo recursal termina em 10.1.2001. (art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM) |